I - Ajudar e apoiar atletas, para que possam realizar seus treinamentos e preparação, podendo para tal, exercer as seguintes atividades:
a) Conceder incentivo, manutenção e acompanhamento de atividades esportivas, identificando e desenvolvendo novos talentos, dentro das áreas prioritárias determinadas Conselho Curador;
b) Custear total ou parcialmente despesas de treinamento, viagens e quaisquer outros equipamentos ou materiais necessários ao bom desempenho do atleta selecionado;
c) Promover a aceleração do desenvolvimento pessoal, esportivo e profissional de seus atletas.
II - Desenvolver e promover atividades esportivas, dentro das áreas temáticas escolhidas por seu Conselho Curador, podendo para tal, exercer as seguintes atividades:
a) Adquirir, receber em comodato ou por outra forma legal que lhe outorgue a posse, locais, materiais didáticos e equipamentos esportivos determinados por seu Conselho Curador;
b) Custear, total ou parcialmente, eventos esportivos, atividades de pesquisa, exposição e divulgação de obras e das informações técnicas, históricas e educativas a seu respeito;
c) Construir, alugar, adquirir a propriedade ou a posse de locais para a realização das atividades relacionadas no item acima, com condições técnicas e de segurança satisfatórias;
d) Desenvolver, custear ou patrocinar o desenvolvimento e a publicação de meios de divulgação do esporte, e das informações técnicas, históricas e educativas a seu respeito, respeitados os direitos autorais cabíveis.
III - Outras atividades relacionadas que concorram e facilitem a consecução das finalidades descritas acima.
Para facilitar a consecução de suas finalidades e objetivos, o INSTITUTO poderá celebrar convênios, contratos e parcerias com outras instituições.
O INSTITUTO prestará serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela.
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